A Notícia do Ceará
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Forças Armadas são autorizadas a participar do esquema de segurança das Eleições 2024

 

Nesta segunda-feira (9), o governo federal autorizou as Forças Armadas participarem do esquema de segurança das Eleições 2024. De acordo com o decreto, no qual foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro da Defesa, José Múcio, e pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Marcos Antonio Amaro, as as localidades e o período de atuação dos militares serão definidos conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vale lembrar que as eleições municipais deste ano irão acontecer em 6 de outubro, e no dia 27 do mesmo mês caso tenha um segundo turno. Para o pleito há 115 milhões de brasileiros aptos a votar, no qual irão escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Um município só poderá ter segundo turno se tiver mais 200 mil eleitores e quando nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos em brancos e nulos. Aqueles que tiverem menos de 2000 pessoas aptas a votar, o concorrente que tiver a maioria dos votos válidos no primeiro turno será eleito prefeito, mesmo que não tenha mais de 50% dos votos.

Em julho deste ano, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia, disse que “a elevada quantidade de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição de 1988 e nos últimos vinte e oito anos com o desenvolvimento do sistema eletrônico de votação: o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização e eficientes em seu resultado”.

Ademais, o TSE esclarece que, a partir do dia 21 de setembro, que é 15 dias antes da eleição, os candidatos não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. Enquanto os eleitores, a partir de 1ª de outubro, não poderão ser detidos, exceto em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

“De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido o transporte de armas e munições por CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de segundo turno em diversos municípios, também é proibido circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional”, informa o TSE.

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