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Frecheirinha recebe recomendação para exonerar servidores temporários

Caso Frecheirinha não cumpra as medidas, o prefeito Gargamel pode ser punido com a aplicação de multa individual - (Foto: Reprodução)
Caso Frecheirinha não cumpra as medidas, o prefeito Gargamel pode ser punido com a aplicação de multa individual – (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Frecheirinha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a Prefeitura exonere todos os servidores temporários contratados para serviços não essenciais e realize concurso público, em até 180 dias, para a contratação de efetivos. O MP também pede que o Município se abstenha de renovar os contratos temporários já existentes.

De acordo com a Promotoria, a gestão municipal tem efetivado as contratações temporárias em desacordo com os critérios constitucionais e sob justificativas que não se enquadram nos critérios de necessidade temporária e caráter excepcional. Além disso, o MP verificou a existência de servidores contratados pelo Município de forma irregular e por tempo determinado, cujos contratos são renovados sucessivamente, em detrimento de pessoas que poderiam se submeter a Concurso Público. Na ação, o órgão ministerial aponta que, apesar de não ter ocorrido nenhum processo seletivo no ano de 2025, servidores temporários foram contratados nesse período, o que evidencia que essas contratações estariam sendo feitas sem qualquer forma de seleção prévia.

Prejuízo aos cofres de Frecheirinha

Segundo o Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), no segundo quadrimestre de 2025 o município possuía apenas 684 funcionários efetivos, enquanto o número de agentes públicos contratados temporariamente era de 1.183, quase o dobro dos efetivos. Essas contratações temporárias custaram o total de R$ 874.866,44, só em dezembro de 2025, de acordo com os dados do portal da transparência.

Na ACP, o MP pede à Justiça que obrigue a Prefeitura a criar vagas para a Procuradoria Geral do Município, a serem preenchidas por concurso público. Além disso, requer-se ao Poder Judiciário o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Municipais nº 628/2025 e nº 658/2025, que criaram cargos comissionados com atribuições meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, bem como realizar a exoneração de todos os seus ocupantes.

No documento, o MP pede ainda que, em caso de descumprimento, o gestor municipal de Frecheirinha pague multa pessoal diária de 10 mil reais.

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