A Notícia do Ceará
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Icó: filha recebe benefício da mãe, mas não cuida da idosa

Uma moradora de Icó (a 365km de Fortaleza) denunciou os maus tratos que a senhora Júlia Jerônimo de Almeida, também moradora do município, e que passa por sérios problemas de saúde, estaria sofrendo.

A mulher, que preferiu não se identificar, relatou ao radialista Rubens Brasil que a filha de Júlia não cuida da mãe, mas recebe o benefício financeiro da idosa.

Na mensagem enviada ao comunicador, a moradora relata que dona Júlia, como é conhecida na cidade, estaria precisando de vários utensílios. Segundo ela, a idosa mora em um sítio próximo à cidade, está acamada, não fala e nem se alimenta.

“Ela mora no Sítio Retiro. Está precisando de tudo, não tem fralda descartável, não tem uma mangueirinha que coloca na sonda, nem tem produtos de higiene pessoal”, revela.

Ela encerra a mensagem clamando que as autoridades investiguem e solucionem o caso. “Ajude, por favor. Cadê o Conselho do Idoso do Icó? Cadê o Creas de Icó? Cadê o Ministério Público do Icó? Ajude esta pobre senhora”, pede.

Punição

Artigo 99 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Se o caso for comprovado, os responsáveis por cuidarem de dona Júlia podem ter consequências negativas. De acordo com o previsto em Lei (Art. 99), expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, pena de detenção de dois meses a um ano e multa.
Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave, reclusão de um a quatro anos. Se resultar morte, reclusão  4 quatro a 12 anos.
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