O Ministério das Mulheres, em parceria com órgãos do sistema de Justiça e instituições como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançou o Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. A iniciativa busca reforçar a prevenção, o acolhimento e a responsabilização em casos de violência política de gênero, especialmente no contexto das eleições de outubro.
A medida também integra o Pacto Brasil entre os Três Poderes para o Enfrentamento do Feminicídio e estabelece diretrizes para atuação coordenada das instituições em denúncias envolvendo candidatas, mandatárias e ocupantes de cargos públicos, além de lideranças sociais e comunitárias.
O que é violência política de gênero
A violência política de gênero é caracterizada por ações que buscam impedir ou dificultar a atuação de mulheres na política, seja durante campanhas eleitorais ou no exercício de mandatos. A prática é tipificada pela Lei 14.192/2021 e pelo artigo 326-B do Código Eleitoral.
A legislação considera violência política condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça motivadas por gênero, raça ou etnia, com o objetivo de limitar a participação feminina na vida política.
Como identificar a violência
O protocolo detalha situações que ajudam a reconhecer esse tipo de violência na prática:
Agressões verbais e simbólicas
Incluem ataques à vida pessoal, uso de estereótipos de gênero e ofensas que buscam deslegitimar a atuação política das mulheres.
Exclusão e cerceamento
Ocorrem quando há impedimento de fala em espaços institucionais, omissão de nomes em registros oficiais ou restrição de acesso a recursos partidários.
Ameaças e coação
Envolvem intimidações físicas ou psicológicas com o objetivo de forçar a desistência de candidaturas ou influenciar decisões políticas.
Como acolher e registrar a denúncia
Em casos de violência política contra a mulher, qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação deve comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral, à Justiça Eleitoral ou à autoridade policial, podendo também utilizar canais específicos de denúncia disponíveis para esse tipo de violência.
O protocolo reforça que o atendimento deve seguir fluxos estruturados, garantindo acolhimento às vítimas e encaminhamento adequado das denúncias, com atuação integrada entre os órgãos responsáveis.


