Nesta terça-feira (24/09), a Justiça Eleitoral decidiu pela exclusão de duas propagandas irregulares da campanha do candidato à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL). As peças publicitárias continham acusações contra o candidato Capitão Wagner (União Brasil). Em uma das propagandas, André insinuou que Wagner estaria utilizando substâncias ilegais. Em outra, o candidato do Partido Liberal alegou que Capitão Wagner havia declarado apoio à sua candidatura.
Capitão Wagner, por sua vez, lamentou a situação e criticou a conduta do concorrente. “Infelizmente, o candidato André, com todo o seu despreparo e imaturidade, tem propagado informações que não correspondem com a verdade. Além de disseminar Fake News, que já sabemos, não é de hoje, ainda me associa a práticas de estar fazendo o uso de substâncias ilícitas. Lamento muito que a campanha tenha chegado a tal nível, mas isso só demonstra o descontrole e despreparo que o marketing do candidato tenta esconder a todo custo”, disse.
Decisão judicial
O magistrado responsável pelo caso destacou que a publicação em questão parece ultrapassar os limites da liberdade de expressão e da crítica política. Isso poderia se caracterizar como “propaganda eleitoral irregular, com ofensa à honra e disseminação de informações possivelmente falsas”.
“Defiro a Liminar Pleiteada para que a empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL remova a postagem do Instagram no prazo de 24 horas, até nova deliberação”, determinou o juiz.
Caso André Fernandes desrespeite qualquer uma das determinações judiciais, ele enfrentará uma multa de R$ 50 mil por infração.
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