
Procuradores e Promotores de todo o Brasil receberam a orientação para que o combate a casos de violência política contra mulheres sejam tratados como prioridades. A orientação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) é que todos possam elaborar ações preventivas e repressivas.
Segundo a PGE, será preciso fortalecer a proteção das vítimas, a preservação das provas, como também a punição aos agressores. Entre as 12 recomendações emitidas pela Procuradoria em documento, há também orientações para que partidos políticos e as plataformas digitais possam tomar as providências cabíveis de maneira célere quando a irregularidade for praticada por meio virtual.
A PGE ressalta que a Lei nº 14.192/2021, que tipificou como crime a violência política de gênero, obriga os partidos a adequarem seus estatutos com medidas de prevenção e combate à conduta. Nos ambientes virtuais, por exemplo, o Ministério Público poderá acionar as plataformas digitais, alertar sobre o conteúdo ofensivo e solicitar a retirada do material.
Combate à violência política – confira o documento
De acordo com a Lei nº 14.192/2021, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e mulheres com mandato eletivo com o objetivo de impedir ou dificultar suas campanhas ou o exercício de seus cargos.
A punição varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. O agressor corre o risco de ter a punição ampliada se o crime for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos.


