As eleições de 2026 não serão impactadas pelas novas regras que restringem o voto de presos provisórios e temporários, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada nesta quinta-feira (23/04). Dessa forma, permanecem válidos o alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais.
Com base no princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal, a Corte entendeu que as alterações no Código Eleitoral não podem ser aplicadas de forma imediata. Esse dispositivo determina que mudanças no processo eleitoral só tenham efeito após um intervalo mínimo de um ano antes do pleito.
Sancionada no mês passado pelo presidente Lula (PT), a Lei Antifacção introduziu medidas mais rigorosas contra organizações criminosas. Entre elas, estão o endurecimento de penas e a restrição de benefícios como anistia e indulto para integrantes de grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Entre os trechos mais controversos mantidos no texto, está a proibição do voto para presos provisórios, com previsão de cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos. A justificativa apresentada é a de limitar a influência de lideranças criminosas no processo democrático.
Durante análise administrativa, a Corte avaliou consulta feita pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre a necessidade de manter o alistamento eleitoral e a instalação de seções em presídios diante das mudanças legais. Ao relatar o caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que a aplicação das novas regras já em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral.
Do ponto de vista técnico, os ministros também consideraram a falta de tempo hábil para adequações nos sistemas eleitorais. Afinal, o prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.
Além disso, a inexistência de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública foi apontada como um obstáculo para o cancelamento automático de inscrições eleitorais de presos sem condenação definitiva. Mesmo com a decisão, permanece válida a aplicação da Lei Antifacção nos aspectos relacionados ao direito penal e à segurança pública, conforme destacou o TSE.
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