A Notícia do Ceará
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Município do interior recebe recomendação para retomar aulas presenciais

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que o município de Madalena, a 170km de Fortaleza, elabore com urgência um novo plano de retomada das atividades de ensino na rede pública para retomar a realização das aulas de forma presencial. A Promotoria de Justiça local sugeriu, ainda, que a administração municipal elaborasse um plano específico para a testagem de profissionais de educação.

Para que a retomada ocorra de forma segura para alunos e profissionais da área, Madalena terá de seguir 14 recomendações:

  • Indicação dos critérios sanitários e epidemiológicos adotados para definição das etapas da retomada progressiva, com base em estudos técnicos e dados oficiais;
  • Em caso de adoção de critérios diversos dos utilizados pelo Estado na retomada das atividades escolares presenciais, é preciso justificar as técnicas que legitimam a divergência;
  • Especificação de protocolos de segurança sanitária a serem adotados visando a contenção da disseminação do covid-19 no ambiente escolar;
  • Especificação de medidas para garantir ampla publicidade do Plano de Ação e os critérios estabelecidos para cada etapa do processo de retomada, por sites oficiais do Município e nas escolas da rede;
  • Diagnóstico da infraestrutura da rede, quantidade de alunos por etapa e modalidade e das comorbidades entre profissionais e alunos;
  • Respeito à opção das famílias pelo ensino remoto de forma exclusiva, garantindo que os estudantes dessa modalidade tenham adequado acesso às atividades remotas por qualquer meio e às informações sobre frequência escolar;
  • Disponibilização, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, de material de higienização adequado à rede pública de ensino, como lavatórios, sabão líquido, gel alcoólico 70%, saboneteira para gel e para sabão líquido, toalhas de papel e máscaras;
  • Esclarecimento das formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente escolar, que deverão ser parte integrante do Plano de Retomada;
  • Adoção de ações necessárias para a implementação dos programas suplementares ao ensino, inclusive nos períodos de reforço pedagógico, tais como alimentação, transporte e material didático;
  • Indicação sobre a necessidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos da educação básica, incluindo a redução do número de alunos por turnos e turmas, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar;
  • Recomposição, conforme necessário, do quadro de professores da educação básica e demais profissionais de educação diante do arranjo pedagógico a ser adotado, especialmente em razão do sistema híbrido de ensino e para o caso de necessidade de substituição de profissionais que apresentem sintomas de Covid-19 ou mesmo diagnóstico positivo;
  • Indicação das ações necessárias para a retomada da oferta de transporte próprio da rede escolar aos estudantes que dele se utilizem, assegurando-se medidas sanitárias preventivas, inclusive, de distanciamento social;
  • Indicação das ações de orientação dos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do Coronavírus;
  • Adoção de ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente familiar.
Escola de Ensino Fundamental de Madalena, Paula Queiroz – (Foto: Reprodução/Facabook)

O Município deve prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias úteis, a contar do dia 21 de julho. No caso de não acatamento da recomendação, o MP poderá adotar medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

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