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Nota técnica reforça proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas do Ceará

O objetivo de reforçar a não permissão de alimentos ultraprocessados é proporcionar um ambiente escolar mais saudável para os alunos - (Foto: Agência Brasil)
O objetivo de reforçar a não permissão de alimentos ultraprocessados é proporcionar um ambiente escolar mais saudável para os alunos – (Foto: Agência Brasil)

O Ministério Público do Estado do Ceará anunciou o reforço na fiscalização da lei que proíbe a comercialização e oferta de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas em escolas públicas e privadas do Estado. A iniciativa, oficializada nesta segunda-feira (27/04), tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, que busca promover hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes no ambiente escolar. 

Entre os produtos proibidos estão refrigerantes, salgadinhos industrializados, biscoitos recheados e outros itens com alto teor de açúcar, gordura e sódio. De acordo com o MP, a atuação será feita por meio de ações conjuntas com órgãos de fiscalização e educação, além do acompanhamento direto nas unidades de ensino. 

A medida também prevê orientações a gestores escolares sobre a importância da alimentação saudável e os impactos negativos do consumo frequente de ultraprocessados. O órgão destaca que a lei vale tanto para cantinas quanto para qualquer tipo de fornecimento de alimentos dentro das escolas. 

O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, que vão desde advertências até multas, dependendo da gravidade da infração. Além da fiscalização, o órgão reforça que a proposta tem caráter educativo, estimulando mudanças de comportamento e conscientização da comunidade escolar, incluindo alunos, pais e profissionais da educação.

A ação faz parte de uma estratégia mais ampla de proteção à saúde infantil, considerando o aumento de casos de obesidade e outras doenças relacionadas à má alimentação.

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