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Novo decreto obriga redes sociais a agir contra deepfakes e assédio online

O presidente Lula (PT) assinou, nesta quarta-feira (20/05), decretos que alteram o Marco Civil da Internet e estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil. As medidas têm como foco o combate a golpes virtuais, crimes digitais e violências praticadas no ambiente online, além de ampliar a proteção às mulheres.

Entre as mudanças previstas está a responsabilização das empresas responsáveis pelas plataformas em casos de falhas na prevenção de fraudes, golpes e conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga. O decreto também atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização do cumprimento das novas determinações.

As alterações passam a valer a partir desta quinta-feira (21/05), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A nova regulamentação prevê que as plataformas adotem medidas para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Novo decreto obriga redes sociais a agir contra deepfakes e assédio online
Foto: Shutterstock

Outra determinação obriga as empresas que comercializam anúncios online a armazenarem informações sobre anunciantes, permitindo eventual responsabilização e reparação de danos às vítimas em casos de descumprimento da legislação.

Segundo o decreto, quando houver conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso sejam identificadas falhas recorrentes na adoção de mecanismos de prevenção. Já nos casos de conteúdos não impulsionados, a remoção poderá ocorrer após notificação, garantindo análise pelas empresas e possibilidade de contestação pelos usuários envolvidos.

O Governo Federal também publicou um segundo decreto voltado à proteção de mulheres no ambiente digital. O texto estabelece obrigações para as plataformas atuarem na prevenção e resposta a casos de violência online, especialmente relacionados à divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

As empresas deverão criar canais permanentes e de fácil acesso para denúncias desse tipo de conteúdo e terão prazo de até duas horas para retirar o material do ar após a notificação. As denúncias poderão ser feitas, inclusive, por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.

Novo decreto obriga redes sociais a agir contra deepfakes e assédio online
Foto: Pixabay

As novas regras ainda determinam que as plataformas adotem medidas para impedir a disseminação de imagens falsas produzidas por inteligência artificial, como montagens e “deepfakes” com nudez ou sexualização de mulheres sem consentimento. Além disso, o decreto inclui o assédio coordenado entre os conteúdos que exigem resposta rápida das plataformas, especialmente em casos envolvendo perseguição e intimidação contra mulheres.

De acordo com o Palácio do Planalto, as empresas deverão atuar para conter a propagação de crimes, fraudes, ameaças, perseguições e assédios coordenados em seus ambientes digitais, reduzindo danos às vítimas e promovendo ações preventivas antes mesmo de eventual decisão judicial.

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