A Notícia do Ceará
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Pedra Branca: Justiça manda interditar celas onde presos se revezavam para dormir

A Justiça determinou a interdição de celas da Delegacia de Polícia do município de Pedra Branca. Segundo petição do Ministério Público Estadual, a superlotação chegou ao ponto de os presos ali mantidos precisarem fazer revezamento para dormir.
A interdição foi determinada em liminar pelo juiz Adriano Ribeiro, que está respondendo pelo 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária.
O magistrado deu prazo de cinco dias úteis  para o Estado transferir todos os detentos para presídios de Juazeiro do Norte ou Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão do juiz manda também que os policiais civis sejam desobrigados de transportar e escoltar detentos para audiências ou atendimento médico. Ele determinou que esse encargo caiba a agentes penitenciários.
A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia de atraso.
Irregularidades
Autor da petição, o promotor Rafael Matos aponta outros problemas decorrentes da superlotação, como má ventilação e calor excessivo. Além disso, de acordo com o membro do Ministério Público, não há fornecimento de colchões. Água para consumo precisa ser adquirida pelos próprios presos.
Além disso, não há espaço para conversar em segurança e em particular com advogado. Presos condenados e provisórios são mantidos no mesmo espaço. Também não há banho de sol diário, nem mesmo local para abrigar detento que esteja sendo ameaçado pelos demais.
O promotor aponta que a situação compromete a integridade dos presos, eleva o risco de fugas e motins, e inviabiliza o trabalho de investigação da Polícia Civil, que precisa servir de carcereira. “A situação da custódia de presos, provisórios e definitivos, na delegacia de polícia ultrapassou todos os imagináveis limites, chegando, atualmente, à condição de colapso absoluto”, afirmou.
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informou, por meio de nota, que não houve interdição das celas da Delegacia Municipal de Pedra Branca. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) diz que os presos que estão na unidade policial aguardam transferência conforme decisão judicial que determina a condução dos detentos da delegacia para unidades do sistema penitenciário do Estado.

“Ressalta ainda que apenas os novos procedimentos com presos em flagrante delito e os decorrentes de cumprimento de mandado de prisão ficarão custodiados na unidade policial, aguardando a realização de audiência de custódia”, conclui.

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