O Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Marcos Pollon e recebeu parecer favorável do relator, Junio Amaral.

Pelo texto, a concessão do porte ficará sob responsabilidade da Polícia Federal, com validade de cinco anos em todo o território nacional, podendo ser renovada.
Ao defender a proposta, o relator argumentou que muitos profissionais atuam em áreas rurais e localidades isoladas, onde há baixo patrulhamento policial. Segundo ele, os veterinários precisam ter meios adequados para garantir a própria segurança durante o exercício da profissão.
Para obter o porte, o médico veterinário deverá comprovar inscrição no conselho profissional, exercício da atividade, residência fixa, além de apresentar certidões criminais negativas e demonstrar aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece que o cidadão interessado em obter porte de arma deve comprovar efetiva necessidade, ligada ao exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso seja aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado Federal sem passar pelo plenário da Casa. Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelos senadores e sancionada pela Presidência da República.


