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Prefeito de Orós é proibido de contratar servidores temporários

De acordo com as constatações do MP, a Prefeitura de Orós possui mais de 50% do quadro composto por funcionários temporários - (Foto: Reprodução/Internet)
De acordo com as constatações do MP, a Prefeitura de Orós possui mais de 50% do quadro composto por funcionários temporários – (Foto: Reprodução/Internet)

Após decisão da Justiça, a Prefeitura Municipal de Orós, a 280km de Fortaleza, ficou proibida de contratar servidores temporários. A atual gestão também está impossibilitada de prorrogar contratos atuais que estejam nesse formato. 

O desfecho judicial veio após uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, após a realização de investigações, constatou que a Prefeitura de Orós possui mais de 50% de seu corpo de funcionários na modalidade de contrato temporário ou em cargos comissionados.

A Prefeitura de Orós se posicionou sobre o assunto. Em sua defesa, a atual gestão alegou que não dispõe de recursos financeiros para a relização de um concurso público, o que regularizaria a situação. Porém, segundo o MP, a Prefeitura não apresentou justificativas e documentações que comprovem a alegação.

Ainda de acordo com o órgão fiscalizador, a atual gestão de Orós continua a se utilizar de recursos públicos para renovar o contrato de profissionais que atuam na Prefeitura de forma temporária.

Indícios de irregularidade

Segundo posicionamento do Ministério Público, após as análises foram conseguidos indícios de que a Prefeitura não consegue apresentar uma distinção entre cargos de forma temporária ou funcionários alocados em determinadas funções para atender interesses excepcionais.

Conforme o MP, para cargos como assistente social, merendeira e motorista, sequer foi realixado um processo seletivo para posterior convocação.

É válido ressaltar que a Prefeitura sofrerá punições caso não cumpra a decisão judicial. Se não for seguida a determinação, o prefeito de Orós, Zé Rubens, será multado de forma pessoa no valor de R$ 10 mil.

A multa será aplicada em cada oportunidade que for realizada uma contratação temporária ou a prorrogação de um contratado que esteja atuando na gestão nesta modalidade.

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