
As atividades não essenciais continuarão suspensas no Distrito Federal, até que a Justiça Federal decida por outra alternativa. A decisão foi tomada mesmo com o apelo do executivo local, que recorreu por uma liberação gradual.
A decisão partiu do desembargador federal Antonio Souza Prudente, que citou o agravamento da crise sanitária e a lotação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) como justificativa para a medida.
Os detalhes foram levados ao programa ”A Notícia do Ceará” pelo correspondente Josimar de Lima.
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