Com o início das convenções partidárias no último sábado (20/07), é aberto o período para o exercício do direito de resposta, conforme estipulado no Calendário Eleitoral de 2024. Após a escolha oficial dos candidatos e candidatas, aqueles que disputarem o pleito, assim como partidos, federações e coligações, terão o direito de solicitar retratação judicial caso sejam atingidos, direta ou indiretamente, por conceitos, imagens ou afirmações caluniosas.
O direito de resposta abrange diversos meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Esta garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta. A medida também é regulamentada pela Lei das Eleições e pela Lei dos Partidos Políticos.

Segundo a Resolução, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam de um a três dias, dependendo do tipo de mídia onde a ofensa foi veiculada. Cada meio de comunicação possui regras específicas quanto aos prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta.
Quando o pedido é deferido, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço e horário da mensagem original. O objetivo é garantir a mesma visibilidade e impacto do conteúdo ofensivo.
O descumprimento da decisão judicial que reconhece o direito de resposta acarreta multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O valor é estipulado de acordo com a gravidade e reincidência da infração.
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