Nos últimos meses, a exemplo do que aconteceu em municípios como Nova Russas, Carnaúbal e Senador Pompeu, o Ministério Público Eleitoral segue realizando recomendações no que diz respeito a punir candidatos e partidos que fraudaram a cota de gênero nas eleições de 2020. Em Barbalha, a 520km de Fortaleza, a Justiça Eleitoral decidiu anular os votos e cassar as candidaturas dos vereadores “Véi Dê” e Tarcio Honorato, ambos do Podemos.
A decisão atende a ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor do Partido Podemos, do presidente municipal da sigla e de todos os candidatos a vereador pelo partido, após comprovação de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2020.
Em setembro do ano passado, o referido partido apresentou a lista de candidatos à eleição proporcional, formada por 16 homens e quatro mulheres, o que atendeu ao preenchimento do percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino, conforme exigido por lei. Entretanto, durante a campanha eleitoral, o MP recebeu informações de que a candidata Maria das Dores da Silva não estava concorrendo de fato, pois não se engajava na campanha nem buscava os votos dos eleitores.
Após buscar o esclarecimento dos fatos, o órgão verificou que os perfis da candidata em redes sociais não possuíam nenhuma postagem fazendo referência à candidatura ou pedindo votos, apenas havia postagem apoiando o candidato à reeleição para o cargo de prefeito. Outro indício encontrado pelo Ministério Público foi no extrato de prestação de contas parcial da candidata, em que ficou demonstrado que ela nada arrecadou nem gastou com a campanha. Vale ressaltar, ainda, que Maria das Dores da Silva não recebeu nenhum voto. Dessa forma, o Ministério Público constatou candidatura fictícia da referida candidata, registrada apenas para preencher a cota de gênero exigida em lei.


