A Justiça de Juazeiro do Norte (a 550km de Fortaleza) determinou, em caráter liminar, que a Câmara Municipal se abstenha de realizar pagamentos ao vereador presidente da casa que ultrapassem o teto constitucional. Em caso de descumprimento da determinação, está prevista a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, nos municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes, como é o caso de Juazeiro, o subsídio dos vereadores deve corresponder a 50% do que é recebido pelos deputados estaduais. De acordo com o Portal da Transparência, o ordenado de um deputado estadual no Ceará é de R$ 25.322,25, de modo que o valor máximo possível para o pagamento de vereador neste município deve ser de R$ 12.661,12.

Atualmente, um vereador presidente recebe cerca de R$ 22 mil em Juazeiro do Norte. Isso ocorre por conta de uma lei municipal que estipulou valor diferenciado para o presidente da Casa Legislativa, fixando salário que supera o valor que é permitido constitucionalmente. A desobediência à norma, no entendimento do Ministério Público e da Justiça, é inconstitucional e, portanto, irregularidade considerada grave, pois fere os princípios da Administração Pública e gera prejuízos ao erário municipal.


