O Supremo Tribunal Federal decidiu que Estados e municípios proíbam a realização de missas e cultos presenciais durante a pandemia de covid-19 por meio de decreto. Para a maioria dos ministros, que optou pela decisão, a atual situação crítica do Brasil na pandemia justifica que igrejas e templos religiosos sejam fechados temporariamente para evitar aglomerações em lugares fechados.

No Ceará, o decreto de isolamento social, publicado na noite do último domingo (04/03), autorizou o retorno presencial das atividades religiosas com base em decisão do STF. No mesmo documento, o governo orientou que as celebrações seguissem de maneira remota.


