A Notícia do Ceará
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TSE vai julgar candidatura de mulheres ‘laranjas’ nas eleições 2018

O TSE vai julgar casos de “candidaturas femininas fictícias” registradas oficialmente apenas para partidos e coligações tentarem cumprir a cota de exigência legal de reservar 30% das vagas para mulheres. Um dos casos mais emblemáticos, de relatoria do ministro Jorge Mussi, trata de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. Uma das candidatas não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar. A 18.ª Zona Eleitoral do Piauí viu fraude à legislação eleitoral no caso.

Para o Ministério Público Eleitoral, “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, vai decepcionar deputados que têm pedido pela criação de uma regra de transição, por meio de decreto legislativo, para empurrar para as próximas eleições o repasse de 30% do Fundo Eleitoral para mulheres candidatas.

A pressão por um decreto que modifica a decisão do TSE aumentou após partidos informarem aos deputados que repassarão 30% a menos para as campanhas deles.

Nos bastidores, uma alternativa à regra é que candidatas ajudem a pagar despesas das campanhas dos colegas. Por exemplo, incluírem na nota fiscal delas o custo da confecção de panfletos deles.

Estadão

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